Tributação de holdings, eventos de liquidez, sucessão e mudança de residência fiscal entram no radar de empresários após mudanças no sistema tributário
A regulamentação da reforma tributária e o avanço de discussões paralelas sobre tributação patrimonial têm levado empresários e investidores com patrimônio relevante a revisarem estruturas criadas nos últimos anos para proteção de capital, sucessão familiar e eficiência fiscal. Segundo especialistas do mercado, parte das decisões tomadas recentemente ocorreu sem uma análise integrada dos impactos tributários, societários e sucessórios, o que pode gerar custos relevantes no médio prazo.
A avaliação é de Kayo Fraga, CEO e fundador da Aliá Partners, ecossistema de Inteligência Financeira que atua em planejamento patrimonial, sucessório e estruturação financeira para empresários e investidores. Segundo o executivo, a reforma tributária acelerou uma necessidade que já vinha sendo percebida no mercado: a revisão de estruturas criadas sem análise integrada dos impactos fiscais e patrimoniais.
“Grande parte dos empresários tomou decisões relevantes nos últimos anos olhando apenas uma dimensão do patrimônio. O ambiente tributário mudou e isso exige revisão técnica, porque uma estrutura montada para proteger ou otimizar pode hoje estar produzindo ineficiência”, afirma Fraga.
Um dos movimentos que ganhou força nos últimos anos foi a criação de holdings patrimoniais e operacionais. Em muitos casos, a estrutura foi adotada com expectativa de redução de carga tributária e maior proteção de ativos. O efeito prático, porém, pode variar conforme o regime da empresa, a origem dos recursos e a forma de investimento.
Em estruturas de lucro presumido, por exemplo, aplicações financeiras feitas dentro de holdings podem ser tributadas por IRPJ e CSLL, alcançando carga de até 34% sobre rendimentos. Na pessoa física, dependendo do instrumento financeiro, a tributação costuma seguir faixas entre 15% e 22,5%. A diferença tem levado investidores a revisarem estruturas montadas sem avaliação do efeito tributário sobre caixa ocioso ou capital temporariamente alocado.
“O investidor muitas vezes constituiu uma holding olhando apenas para proteção patrimonial ou economia tributária imediata. Quando a análise considera tributação financeira, sucessão e liquidez ao mesmo tempo, aparecem ineficiências que não estavam no cálculo inicial”, afirma Fraga.
A discussão também ganhou relevância entre empresários que passaram recentemente por processos de fusão, aquisição ou captação de recursos. Em eventos de liquidez, a forma como o capital é recebido e investido pode alterar substancialmente a tributação incidente sobre os rendimentos.
Dependendo da estrutura utilizada, recursos mantidos em pessoa jurídica podem sofrer tributação corporativa sobre aplicações financeiras e, em uma etapa posterior, incidência adicional sobre distribuição à pessoa física, caso mudanças em discussão avancem no Congresso. O resultado potencial é uma carga acumulada significativamente superior à inicialmente projetada pelo investidor.
“Depois de um evento de liquidez, o custo de reorganizar estruturas tende a ser muito maior. A definição sobre qual veículo recebe os recursos, onde o capital será alocado e em qual horizonte ele será distribuído costuma produzir impactos relevantes no patrimônio líquido final”, diz Fraga.
Outro ponto de atenção envolve sucessão patrimonial. O debate sobre o ITCMD, imposto estadual incidente sobre heranças e doações, reacendeu discussões sobre antecipação sucessória. Estados brasileiros já vêm alterando regras e alíquotas, enquanto propostas de progressividade seguem em discussão.
Famílias com patrimônio concentrado em imóveis, participações societárias ou ativos financeiros têm buscado revisar instrumentos como doações com usufruto e cláusulas de proteção patrimonial. A avaliação do mercado é que postergações podem reduzir opções futuras caso o ambiente tributário se torne menos favorável.
“O erro mais frequente é tratar patrimônio por partes. O investidor revisa tributação sem olhar sucessão, ou reorganiza sucessão sem avaliar liquidez e impacto fiscal. Em um ambiente de mudança regulatória, decisões isoladas podem aumentar exposição patrimonial”, afirma Fraga.
Ao mesmo tempo, cresce o interesse pela mudança de residência fiscal entre empresários de alta renda, sobretudo após venda de empresas ou liquidez relevante. Paraguai e Uruguai aparecem entre os destinos observados por brasileiros pela proximidade geográfica e por regimes tributários mais favoráveis à renda gerada fora do país. Os Emirados Árabes seguem entre as opções avaliadas por investidores com patrimônio internacional, enquanto Portugal permanece no radar de famílias interessadas em mobilidade europeia.
Segundo Fraga, a mudança de domicílio fiscal exige planejamento prévio. “Depois do evento de liquidez, parte das possibilidades já se perdeu. A decisão exige avaliação jurídica, tributária e patrimonial coordenada antes de qualquer movimentação”, conclui.






