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Empresa responde ao Fisco por erro do contador, mas pode cobrar o prejuízo

Advogado Agenor de Lima Bento explica como a responsabilidade muda entre contador CLT e escritório terceirizado e quando cabe indenização

Advogado Agenor de Lima Bento afirma que a responsabilidade da empresa perante o Fisco não se confunde com o dever do profissional de reparar o dano que causou.

Advogado Agenor de Lima Bento explica como a responsabilidade muda entre contador CLT e escritório terceirizado e quando cabe indenização

As empresas brasileiras receberam R$ 221,9 bilhões em autuações da Receita Federal em 2025, segundo o Relatório Anual da Fiscalização divulgado pelo órgão em abril. Somadas as pessoas físicas, o valor autuado no ano chegou a R$ 233,1 bilhões. Com a fiscalização cada vez mais apoiada em cruzamento de dados, uma dúvida comum entre empresários é se a empresa pode ser autuada por um erro cometido pelo contador.

A resposta, em regra, é sim, segundo o advogado Agenor de Lima Bento, sócio do escritório De Lima Advogados, professor, mestre em Direito, doutorando em Direito Empresarial e Cidadania e administrador judicial. Ele ressalta, porém, que a responsabilidade da empresa perante o Fisco não se confunde com o dever do profissional de reparar o dano que causou. Essa análise também muda conforme o contador seja empregado contratado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou um escritório terceirizado.

Por que a empresa responde ao Fisco pelo erro do contador?

A contratação de um profissional contábil não muda quem é o contribuinte. O CTN (Código Tributário Nacional) divide as obrigações tributárias em principais, que envolvem o pagamento de tributo ou multa, e acessórias, como emitir notas, manter a escrituração e entregar declarações. Pelo artigo 113, § 3º, o descumprimento de uma obrigação acessória gera multa mesmo quando não há imposto a recolher. Já o artigo 136 estabelece que a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente, salvo disposição legal em contrário.

“A contratação de um contador não transfere automaticamente a responsabilidade tributária da empresa. A pessoa jurídica continua sendo a contribuinte dos tributos decorrentes de suas atividades e responde pelas obrigações que a legislação lhe atribui”, afirma Bento.

Os números da Receita mostram onde a fiscalização mais pesa. Em 2025, IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) somaram R$ 137,7 bilhões, ou 61,2% do valor autuado. PIS/Cofins responderam por R$ 42,3 bilhões e a contribuição previdenciária, por R$ 15,2 bilhões.

O que muda quando o contador é empregado da empresa?

Quando o profissional é contratado pela CLT, sua atuação integra a estrutura interna da organização, e a pessoa jurídica continua respondendo perante o Fisco pelas falhas cometidas no exercício da função. A dúvida costuma surgir depois, quando o empregador tenta repassar ao funcionário o custo da autuação. O artigo 462, § 1º, da CLT só autoriza desconto salarial por dano causado pelo empregado se essa possibilidade tiver sido previamente acordada ou se houver dolo.

“Não é permitido simplesmente descontar do salário do contador o valor de uma multa tributária porque a empresa foi autuada. Mesmo com cláusula contratual, é preciso demonstrar o dano, sua relação com a conduta do empregado e observar os requisitos legais”, explica o advogado.

Segundo Bento, isso não impede que o empregado seja cobrado por prejuízos em situações específicas, inclusive na Justiça. O que a lei não admite é presumir que toda autuação decorrente de erro contábil seja automaticamente suportada pelo trabalhador. O empresário também tem deveres de organização e supervisão: se a falha nasceu de documentos incompletos ou de informações incorretas fornecidas pela própria empresa, atribuir a culpa ao contador pode não se sustentar.

Quando o escritório de contabilidade terceirizado deve indenizar?

Na contratação de um autônomo, de uma sociedade de contabilidade ou de um escritório especializado, a relação é regida por contrato de prestação de serviços, submetido ao Código Civil e às regras da profissão. O artigo 1.177, parágrafo único, prevê que os prepostos encarregados da escrituração respondem pessoalmente perante quem os contratou pelos atos culposos praticados no exercício da função, com consequências também para atos dolosos. Os artigos 186 e 927 tratam do dever de reparar danos, e o artigo 389, do inadimplemento das obrigações contratuais.

Um escritório que perde o prazo de uma declaração, calcula errado um tributo ou deixa de registrar uma operação, depois de receber toda a documentação do cliente, pode ser obrigado a indenizar os prejuízos efetivamente causados, desde que comprovados os pressupostos da responsabilidade civil. O advogado faz uma ressalva sobre o alcance dessa indenização.

“Se o imposto era efetivamente devido, a empresa não pode transferir ao contador a obrigação de pagar um tributo que já deveria ter sido recolhido. A discussão pode envolver multas, juros, despesas de regularização e outros prejuízos provocados pela falha profissional”, diz.

A existência de uma autuação, sozinha, também não prova a culpa do escritório. É preciso investigar a origem da irregularidade, verificar quais documentos foram entregues, conferir as atribuições previstas no contrato e demonstrar a relação entre a conduta do profissional e o dano sofrido pela empresa.

O contador pode ser cobrado diretamente pela dívida tributária da empresa?

O artigo 135 do CTN prevê a responsabilidade pessoal de terceiros que pratiquem atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto. O STF (Supremo Tribunal Federal) já reforçou esse limite. Em 2021, no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6284, a Corte declarou, por unanimidade, inconstitucional a lei de Goiás que tornava o contador solidário no pagamento de penalidades do contribuinte, por entender que estados não podem criar hipóteses de responsabilização de terceiros diferentes das regras gerais do CTN.

“O simples fato de ser contador, elaborar declarações fiscais ou fazer a escrituração da empresa não transforma o profissional automaticamente em responsável pelas dívidas tributárias do contribuinte. É necessário demonstrar que a conduta se enquadra nas hipóteses legais”, afirma Bento.

Como a empresa pode reduzir o risco de autuação?

A própria Receita tem apostado na correção antes da autuação. Em 2025, as pessoas jurídicas autorregularizaram R$ 58,2 bilhões em tributos, e o órgão enviou comunicados a empresas sobre a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) para orientar o cumprimento da obrigação. Para 2026, o plano é intensificar os alertas sobre divergências antes da abertura de fiscalização e ampliar o uso de inteligência artificial e análise preditiva no cruzamento de dados.

Para Bento, essa janela só funciona para quem acompanha de perto a própria rotina fiscal. A primeira medida é formalizar as atribuições de cada responsável. No caso do escritório terceirizado, o contrato deve definir os serviços prestados, as obrigações acompanhadas, os documentos que o cliente precisa enviar e os prazos de entrega das informações. Também é recomendável manter acesso às declarações transmitidas, aos comprovantes de recolhimento, às escriturações e aos relatórios fiscais.

“A empresa não deve descobrir que uma obrigação deixou de ser cumprida somente quando recebe uma notificação da fiscalização”, alerta.

Revisões periódicas da situação tributária ajudam a identificar inconsistências antes que virem autos de infração. Quando houver indício de erro, a orientação é preservar documentos, mensagens, comprovantes de envio de informações e registros das orientações recebidas do contador. Em operações mais complexas, sobretudo quando há diferenças relevantes entre valores faturados, escriturados e recolhidos, auditorias contábeis e tributárias independentes podem ser recomendáveis.

Um prazo perdido ou uma apuração equivocada pode resultar em multas, juros, cobranças e até dificuldade para obter certidões de regularidade fiscal. Administrador judicial em processos de recuperação judicial e falência, Bento defende que o tema seja tratado de forma conjunta por empresários, contadores e assessoria jurídica.

“A contabilidade não deve ser tratada apenas como uma atividade burocrática, mas como parte da gestão de riscos da empresa. Contratar um contador é fundamental, mas acompanhar a própria situação tributária também é uma responsabilidade que o empresário não deve deixar de lado”, conclui.

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Negócios e Networking escreve sobre cultura, música, cinema, televisão e entretenimento no Pista Pop.