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Cota reaberta no INPI: marketplace disputa prioridade no registro de marca

Reabertura da cota quadrimestral do INPI recoloca em disputa as vagas que aceleram o exame de marcas, e o advogado Vinicius Augusto Del Rio aponta onde os pedidos caem

O advogado Vinicius Augusto Del Rio, OAB/SP 553.851, em seu escritório em São José do Rio Preto

Reabertura da cota quadrimestral do INPI recoloca em disputa as vagas que aceleram o exame de marcas, e o advogado Vinicius Augusto Del Rio aponta onde os pedidos caem

A disputa por prioridade no exame de marcas foi reaberta. Desde 1º de setembro, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) voltou a emitir a guia do trâmite prioritário nas modalidades que estavam bloqueadas desde o esgotamento da cota do quadrimestre anterior.

A regra está na Portaria Normativa INPI/PR nº 67, de 10 de abril de 2026. Ela dividiu três mil requerimentos da fase II do projeto-piloto em dois quadrimestres de 1.500. O primeiro correu de 1º de maio a 31 de agosto. O segundo vai até 31 de dezembro. A cota é compartilhada entre as treze modalidades da Portaria Normativa INPI/PR nº 66/2026, com reserva mínima de 100 vagas para cada uma e teto de dez protocolos por requerente.

Marketplace concentrou oito em cada dez pedidos por motivo estratégico

Entre 1º de maio e 30 de junho, foram protocolados 409 requerimentos por motivo estratégico ou de política pública. Desses, 332 vieram da hipótese do inciso VIII, que trata de quem depende do registro para atuar em plataforma de mercado virtual, o equivalente a 81,17%, segundo levantamento publicado na Migalhas em 9 de julho de 2026.

A modalidade não alcança qualquer loja online. O inciso VIII trata de quem precisa do registro para operar dentro de plataforma de terceiro, e o artigo 10 da portaria exige documento que demonstre a intenção de comercializar naquela plataforma e a exigência de marca registrada feita por ela. São duas provas, não uma.

A diferença de tempo aparece nos números do próprio instituto

No Plano de Ação 2026, divulgado em fevereiro, o INPI registrou como realizado em 2025 o prazo de 18,3 meses para o exame de pedidos sem oposição e de 34,4 meses para os que sofreram oposição. As metas do ano são de 10 e 36 meses.

A prioridade também não encurta todas as etapas. Pelo artigo 84-L da Portaria INPI/PR nº 27/2025, ela passa a valer depois do exame formal e do encerramento dos prazos de oposição, que correm por sessenta dias contados da publicação do pedido, na forma do artigo 158 da Lei 9.279/96.

Vinicius Augusto Del Rio: a prova é o que decide o requerimento

Para o advogado Vinicius Augusto Del Rio, OAB/SP 553.851, do escritório Del Rio Advocacia, o ponto crítico está na instrução do requerimento. “A vaga é consumida na ordem de protocolo e o pedido é apreciado com a prova que veio junto. Quando a documentação demonstra a intenção de vender na plataforma, mas não a exigência de marca registrada feita por ela, o requerimento cai e a vaga já foi ocupada”, afirma. Ele lembra que o artigo 84-N da mesma portaria não admite recurso da decisão sobre o trâmite prioritário, restando apresentar novo requerimento com nova prova, sujeito à cota disponível naquele momento.

Com a cota recomposta e a demanda concentrada em uma única hipótese, a leitura das duas portarias antes do protocolo entrou no planejamento de quem vende em plataforma. O escritório reúne material público sobre o trâmite prioritário de marcas para marketplace voltado a esse público.

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SOBRE O AUTOR

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Negócios e Networking escreve sobre cultura, música, cinema, televisão e entretenimento no Pista Pop.